Entender o que significa um REGIME TRIBUTÁRIO é de grande importância para o desenvolvimento estratégico da sua empresa e, quem sabe, para assegurar o sucesso do empreendimento.
A primeira análise que qualquer empresário deve fazer é sobre a capacidade do Governo em estabelecer regras e revisá-las periodicamente, incorporando ações de fiscalização eletrônica no sentido de restringir a prática de sonegação fiscal.
A escolha de um regime tributário impacta diretamente a margem de lucro da sua atividade operacional razão pela qual requer assessoria especializada na definição do melhor enquadramento.
Antes mesmo que o empreendedor registre oficialmente sua empresa na junta comercial e Receita Federal ele deve obter orientação jurídica, fiscal e contábil para tanto.
Neste boletim financeiro pretendemos explicar três dos principais regimes tributários adotados pela maioria das empresas estabelecidas no Brasil.
São estes:
- MEI – Microempreendedor Individual
- Simples Nacional
- Lucro Presumido
Leia atentamente as vantagens e desvantagens de cada regime e ainda, avalie se sua empresa está adequadamente enquadrada, obtendo assim o melhor encargo tributário.
MEI – Microempreendedor Individual
Sistema de recolhimento que faz parte do SIMPLES NACIONAL, o qual estabelece valores fixos para que o microempreendedor individual pague os tributos em uma única guia mensal. Além de simplificado, este regime foi criado para pequenos empreendedores que atuam sozinhos ou com o máximo de um funcionário. Trata-se de um perfil ideal para prestadores de serviços e comerciantes que projetam uma operação básica e de baia escala sem compromisso com um plano de crescimento agressivo.
Limite de faturamento em 2025
O limite de faturamento aprovado nesta modalidade equivale a R$ 81.000,00 por ano, correspondendo a uma média de R$ 6.760,00 mensais.
Limite de faturamento em 2025
Recolhimento de um valor fixo mensal através de uma guia DAS que inclui:
- INSS ( 5% sobre o valor do salário mínimo)
- ICMS (R$ 1,00 se for empresa do comércio) ou ISS (R$ 5,00 se for de serviço)
2 – Vantagens
- MEI é isento de tributos federais como PIS, COFINS, CSLL, etc.;
- Considerado regime de baixa carga tributária;
- Dispensa de escrituração fiscal por força das obrigações simplificadas;
- Modelo fácil de abertura sem burocracia;
- Permite acesso aos benefícios previdenciários.
3 – Desvantagens
- Limite de faturamento baixo
- Não é permitido sócio;
- Não permite maior número de funcionários (no máximo 1);
- Margem de expansão limitada;
4 - Observações
- Outras taxas estaduais ou municipais podem, eventualmente, ser cobradas dependendo do tipo de atividade exercida.
- Para ter um empregado o MEI ainda deve recolher 8% de FGTS e 3% de Previdência social.
- Está dispensado da emissão de nota para operações com pessoa física;
- Existem projetos de lei em tramitação no Governo, propondo alterar o limite de faturamento anual dessa categoria para R$ 145 mil e ainda permitindo a contratação de 2 funcionários ao invés de 1.
Simples Nacional
Regime tributário destinado às micro e pequenas empresas que unifica a cobrança de até oito tributos em uma única guia mensal. Adota o conceito primário de alíquotas reduzidas com escala de progressividade conforme o faturamento da empresa. É indicado para empresas cujo faturamento anual já ultrapassa o limite de R$ 81 mil e cuja projeção não ultrapasse uma média de R$ 400 mil por mês. Apenas micro empresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem se inscrever no SIMPLES NACIONAL. A base de faturamento para o enquadramento é a seguinte:
- ME – R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses
- EPP – de R$ 360 mil até R$ 4.800.000,00 de faturamento nos últimos 12 meses.
Limite de faturamento em 2025
O limite de faturamento aprovado nesta modalidade equivale a R$ 4.800.000,00 por ano, correspondendo a uma média de R$ 400.000,00 mensais. Requer enquadramento em até 5 tipos de classificação atribuída pelo CNAE da atividade principal distribuído da seguinte forma:
- ANEXO I – Empresas de comércio ou lojas em geral
- ANEXO II – Fábricas / Indústrias ou empresas industriais
- ANEXO III – Empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
- ANEXO IV – Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
- ANEXO V – Empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Todos os anexos apresentam 6 (seis) escalas de faturamento anual e respectivo percentual de tributação. A variação percentual dependendo de cada escala sai de 4,5% até 33%.O regime prevê ainda a distribuição do tributo único perante todos os impostos considerados conforme listado abaixo.
1 – Tributos incidentes no regime
- IRPJ – Imposto de renda Pessoa Jurídica
- CSSL – Contribuição social sobre lucro
- PIS
- COFINS
- INSS Patronal
- ICMS e ISS
2 – Vantagens
- Permite o enquadramento de praticamente todas as atividades empresariais para quem deseja empreender;
- Metodologia simplificada na apuração dos tributos oferecendo alíquotas mais reduzidas quando comparada com regimes de lucro presumido ou lucro real;
- O atendimento de exigências fiscais e contábeis ainda é de baixa burocracia
- Dispensa de contribuições para o Sistema S
3 – Desvantagens
- Metodologia de alíquotas crescentes de acordo com a escala do faturamento;
- A tributação incide sobre o faturamento mesmo que a empresa registre prejuízo;
- O regime não permite obtenção de crédito fiscal sobre ICMS e IPI;
- Serviços com maior valor agregado são enquadradas em alíquotas maiores;
- A opção pelo regime do SIMPLES NACIONAL exclui algumas sociedades e situações;
- Empresas com elevada carga de despesas podem não se beneficiar adequadamente;
4 - Observações
Destacamos alguns casos que impedem enquadramento sob o regime do SIMPLES NACIONAL:
- Empresas que possuam faturamento que exceda a R$ 4.8 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior.
- Empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 4.8 milhões;
- Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$4.8 milhões
- Empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
- Empresas que participam como sócias em outras sociedades;
- Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- Empresas que possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;
- Empresas que são: Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
- Empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.
LUCRO PRESUMIDO
O regime tributário sobre LUCRO PRESUMIDO destina-se a empresas que apresentem faturamento potencial anual de até R$ 78 milhões. Tem como principal característica simplificar o cálculo dos impostos de uma empresa. Isso acontece por meio de um percentual de presunção de lucro sobre o faturamento, que é determinado pela Receita Federal para encontrar os tributos devidos sobre esses lucros. O Lucro Presumido pode ser utilizado pela maioria das empresas no Brasil. Os requisitos para aderir ao Lucro Presumido são apenas que se fature abaixo de R$78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.
Limite de faturamento em 2025
- R$ 78 milhões / ano.
1 – Tributos incidentes no regime
Os impostos cujo cálculo é feito todos os meses aplicando-se a alíquota ao faturamento da empresa são os seguintes:
- Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2,5 a 5% conforme a cidade e serviço prestado;
- Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.
Apuração trimestral
Já o IRPJ (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) vão incidir trimestralmente nas alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, apenas sobre os percentuais de presunção de lucro, conforme a atividade da empresa. Os percentuais de presunção de lucro variam de 8 a 32% sobre o faturamento conforme classificação por atividade operacional.
2 – Vantagens
- Empresas que geram margens mais elevadas podem encontrar melhor posicionamento neste regime tributário;
- Previsibilidade maior quanto aos tributos a serem recolhidos;
- Reduz riscos de recolhimento equivocado;
3 – Desvantagens
- Maior carga tributária para empresas com margens menores;
- Regime não permite compensação de prejuízos fiscais;
- O arcabouço de obrigações acessórias é de maior complexidade;
4 – Observações
Planejamento e gestão tributária representam uma enorme responsabilidade e o conhecimento é a chave para que essa missão seja cumprida com sucesso.
Não existe ação definida para saber qual é o melhor regime tributário para a empresa, pois isso depende de uma série de fatores específicos e das características da operação da empresa.
Uma série de variáveis faz com que um regime de tributação seja mais interessante que outro, como:
- Desempenho da empresa nos últimos meses;
- Ramo de atuação da empresa;
- Assessoria contábil e fiscal qualificada;
- Quantidade de pessoas responsáveis pela gestão administrativa e tributária;
- Alterações na legislação que mudem as formas de cálculo e alíquotas de impostos.
Ponderando todos esses fatores, é importante lembrar que as escolhas não são definitivas. Em um determinado período, pode ser ótimo estar no Lucro Presumido, mas, daqui a alguns anos, pode ser melhor ir para o lucro real, por exemplo.
Avaliação comparativa dos Regimes tributários
